Comissão de Valores Mobiliários Aplica Pesada Multa por Fraude em Emissão de Debêntures

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou uma multa severa, totalizando R$ 18,2 milhões, à EBPH Participações S.A. por irregularidades em uma oferta de debêntures de R$ 50 milhões lançada em junho de 2016. A empresa, que se concentra em adquirir participações em outras companhias e fundos de investimentos focados no setor hoteleiro, foi penalizada por não utilizar os recursos conforme o prometido na escritura de emissão das debêntures. Segundo o documento, os fundos deveriam ser aplicados na aquisição de participações em empresas do ramo hoteleiro e no pagamento de despesas associadas à emissão.

O relatório da diretora Flávia Perlingeiro detalha que a área técnica da CVM identificou múltiplas falhas na operação, incluindo a destinação imprópria dos recursos, custos de distribuição acima do usual, garantias insuficientes, atrasos nas obras relacionadas e pagamentos duvidosos ao presidente da EBPH através de uma empresa contratada para a oferta.

Além disso, o agente fiduciário foi acusado de falta de diligência na verificação das inconsistências. A agência de rating envolvida também enfrentou críticas por emitir um relatório que induzia ao erro. A intermediária principal da oferta, Orla DTVM, e sua então diretora, Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, foram multadas por falhas no dever de diligência. Da mesma forma, Maria Christina Tavares Maciel, ex-diretora da LF Ratings, foi multada por seu papel na avaliação de risco defeituosa.

Em contrapartida, a EBPH e seus principais executivos, incluindo Oswaldo Pano Filho e Alexandre Luiz Trigo Rodrigues, foram proibidos de atuar no mercado de valores mobiliários por cinco anos devido a essas infrações. Apesar de algumas acusações de falta de fiscalização terem sido absolvidas, o caso ressalta a importância da integridade e transparência nas operações financeiras.