As vedações ao exercício de cargo de direção ou técnico em sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, buscam manter o magistrado dentro dos propósitos e perfis exigidos pela magistratura. Dessa maneira, seu envolvimento com atividades que envolvam gestão financeira compromete a imparcialidade, a independência e a dedicação necessárias às suas funções.
Com base nesse entendimento, e por possível infração à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) intime um desembargador para que ele explique sua ligação com uma associação supostamente sem fins lucrativos que atua no estado.
A medida foi tomada após a análise de um pedido de providências apresentado pelo advogado Domingos Borges Silva, que atua em um processo contra a empresa de distribuição de energia de Rondônia, companhia que supostamente mantém uma parceria com a tal ONG. Ocorre que o desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, que já teria atuado como vice-presidente da entidade, ocupa atualmente a função de tesoureiro.
O advogado apontou a possibilidade de triangulação de interesses nas relações entre o magistrado, a distribuidora de energia e ao menos dois advogados da companhia, que também seriam sócios da associação.
Analisando o caso, o ministro Salomão destacou que, embora a corregedoria local tenha concluído que a função ocupada pelo desembargador era “meramente fiscalizatória”, o site da associação informa que o magistrado faz parte da diretoria executiva, o que é vedado à magistratura.
“Nesse cenário, vislumbra-se a existência de indícios que apontam para a suposta prática de infração disciplinar, a qual caracterizaria afronta, em tese, ao artigo 36, II, da Loman”, disse o corregedor.