Bloqueio de ligações indesejadas será obrigatório para operadoras a partir de 12 de novembro

A partir do dia 12 de novembro, as operadoras de telefonia serão obrigadas a interromper por um período de 15 dias as chamadas provenientes de linhas que apresentem comportamento abusivo na utilização da rede, conforme determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa limitação afetará todos os números vinculados ao CPF ou CNPJ do responsável.

Essa nova regulamentação visa reduzir o alto volume de ligações automáticas que perturbam os consumidores e podem comprometer a eficiência das redes. Mesmo durante o período de bloqueio, as pessoas ainda poderão receber chamadas normalmente.

Quais ligações podem levar ao bloqueio?

O bloqueio será imposto caso o usuário exceda um dos limites diários de ligações e, ao mesmo tempo, mais de 85% dessas chamadas sejam consideradas curtas. Chamadas não completadas, que vão para caixa postal ou que duram até seis segundos se enquadram nessa categoria.

Os critérios estabelecidos pela Anatel são os seguintes:

  • Mais de 1.000 chamadas por acesso em um único dia;
  • Acima de 10 mil chamadas no total entre todos os acessos do titular;
  • Pelo menos 85% das ligações devem ser breves, conforme os critérios da agência.

Quando uma infração for detectada, a operadora terá um prazo de até dez dias para informar o titular sobre a situação. Após essa notificação, haverá mais cinco dias para implementar o bloqueio. A comunicação deve incluir detalhes sobre a quantidade total de chamadas feitas, a proporção das ligações curtas e as datas previstas para início e término da restrição.

O que acontece com as linhas bloqueadas?

Durante o período de 15 dias, o titular ficará impossibilitado de realizar chamadas pelos números afetados. Além disso, não poderá ativar novas linhas enquanto a restrição estiver em vigor. No entanto, ele continuará recebendo ligações e a operadora poderá cobrar pelo serviço na íntegra.

Caso alguém considere que o bloqueio foi aplicado indevidamente, é possível solicitar uma revisão por meio de um formulário e se comprometer a não repetir a prática. O pedido pode ser negado se não for feito pelo titular ou representante legal, estiver incompleto ou houver reincidência na infração.

Existem exceções previstas para órgãos públicos e entidades que atuem dentro dos seus deveres legais, além dos prestadores de serviços essenciais como saúde, segurança pública e defesa civil.

Consulta gratuita de números também será obrigatória

Essa medida está fundamentada na Medida Provisória 1.396/2026, que aborda a autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens nas redes telecomunicacionais. A norma permite que a Anatel defina procedimentos específicos e crie critérios adicionais visando à proteção dos consumidores.

Outra exigência incluída no despacho é a disponibilização gratuita na internet para consulta do titular associado a determinados números. Para linhas empresariais, as informações exibidas devem incluir pelo menos a razão social e o CNPJ. Os dados pessoais referentes a indivíduos não poderão ser divulgados.

Com estas novas diretrizes, as operadoras deverão identificar os casos que se encaixam nos critérios definidos para uso abusivo e seguir os prazos estabelecidos pela agência para notificação e bloqueio.

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